FUNDO DE AMPARO
O Fundo de Amparo ao Associado foi instituído pelo SAAEMG, antes do processo de desmembramento da entidade, tendo inicio em 2012. Passou a ser conhecido pela a abreviatura FAA – Fundo de Amparo ao Associado.
Inicialmente o FAA foi constituído com contribuição de associados de todo o estado e não seria justo que, após o desmembramento, ficasse restrito aos associados que permaneceram na base do SAAEMG.
Diante disso o SAAENE/MG realizou uma Assembleia Geral onde ficou definida a transferência da administração do fundo para a FESAAEMG – Federação dos Sindicatos dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais, que passou a ser a gestora do fundo, por ser uma entidade de 2º grau que congrega toda a base que instituiu o fundo.
O FAA é uma iniciativa que desde a sua fundação segue contribuindo com Auxiliares de Administração Escolar e seus dependentes em momentos conturbados.
O FAA é composto por dois benefícios: o Complemento Previdenciário e o Auxílio-Funeral. O primeiro benefício complementa em até 30% o valor recebido a título previdenciário (INSS), desde que sua natureza seja exclusivamente o auxílio-doença código 31, favorecendo o Auxiliar de Administração Escolar que se encontra afastado do serviço e que esteja recebendo quantia inferior àquela que receberia no caso de estar na ativa. Esse benefício é limitado a 3 vezes no período de um ano.
Já o auxílio-funeral é destinado ao dependente legal do associado do SAAENE/MG em caso de seu falecimento. Cabe ao dependente legal do falecido comparecer ao Sindicato, que, após a verificação das documentações, fará o pagamento de um salário mínimo nacional vigente na época do falecimento, como contribuição para despesas funerárias.
Como solicitar um dos benefícios do FAA?
Para garantir os benefícios do Fundo de Amparo é necessário que o Auxiliar de Administração Escolar seja filiado ao SAAENE/MG e esteja em dia com as obrigações perante a entidade sindical. Nos dois benefícios, o prazo para requerimento é de 30 dias do deferimento do benefício pelo INSS ou da sua renovação.
Para se habilitar ao recebimento do Auxílio-Funeral, o dependente legal habilitado perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ou reconhecido judicialmente deverá apresentar o requerimento na sede ou a qualquer uma das sub-sedes do SAAENE/MG acompanhado do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) do trabalhador falecido, bem como a Certidão de Óbito e a Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas.
Para o Benefício do Complemento Previdenciário, o associado também poderá apresentar o requerimento em qualquer uma das sedes do SAAENE/MG acompanhado do documento expedido pelo INSS que aponte a data de início do afastamento e a data do término do benefício, se for o caso, bem como o valor do benefício recebido (Carta de comunicado de decisão e carta de memória de cálculo). Além disso, Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas também deve ser apresentada.
Requerimentos
Abaixo estão os dois modelos de requerimentos. Para mais esclarecimentos, o contato pode ser feito pelo email saaene@saaene.com.br ou pelos telefones do escritório de Governador Valadares, Ipatinga e Caratinga.
REQUERIMENTO – COMPLEMENTO PREVIDENCIÁRIO
REQUERIMENTO – AUXÍLIO-FUNERAL