Qual a função do Sindicato?

Alguns falam de missão do sindicato, outros falam em função do sindicato.

O dicionário Aurélio define missão como: função ou poder que se confere a alguém para fazer algo.

Pode-se dizer então que não há diferença entre função e missão.

As funções do Sindicato estão instituídas tanto na Constituição Federal como na CLT

Na CLT em seu art. 513, está determinada a principal função do sindicato: a função de representar a categoria .

A função originaria de representar a categoria leva ao sindicato a uma ter uma função adjetiva de negociar em nome dessa categoria. Essa função negocial está bem determinada também na CLT e na Constituição federal. (art. 7º – XXVI – CF; art. 8º – VI – CF; art. 513 “B” – CLT; art. 611§ 1°- CLT ).

A legislação determina a função negocial do sindicato como a prerrogativa do Sindicato em celebrar Convenção Coletiva de trabalho e Acordos coletivos de Trabalho.

Convenção Coletiva de trabalho é o instrumento assinado com a representação sindical patronal e que rege a relação de trabalho entre empregado em empregador. Tem abrangência para toda a categoria e deve ser cumprido por todas as empresas empregadoras.

O acordo coletivo é celebrado entre o sindicato e uma determinada empresa empregadora e seus efeitos são restritos a ela.

Outra função do Sindicato é a assistência jurídica ao Associado, bem como a assistência no processo homologatório de rescisão contratual. Ambas as assistências estão previstas na CLT em seus artigos 477, 500 e 514.

A assistência jurídica do sindicato pode se dar em ações coletivas ou individuais conforme o caso, sempre que necessária para a garantia dos direitos da categoria.

Embora o artigo 521 “D” da CLT vete atividades de caráter político partidário, a função política do sindicato deve ser exercida no processo reivindicatório dos trabalhadores e também no processo de formação de forma a solidificar a cidadania do trabalhador .

Outra função do sindicato e não menos importante e a de fomentar a solidariedade e a cooperação dos trabalhadores bem como promover a interação da categoria no contexto da luta de classes.

Esses são os princípios que regem e justificam a organização sindical.

O SAAENE/MG tem em seus estatutos todos esses princípios reafirmados e tomando-os como definidores da sua linha de ação.