Conforme Clausula Sexagésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho, a respeito da Contribuição Assistencial (1 dia de Trabalho).
Informamos que por deliberação da Assembleia realizada em 30 de Outubro de 2025, deliberou-se que para o ano de 2026, de que não haverá o desconto a respeito da Contribuição Assistencial (1 dia de trabalho) para nenhum trabalhador.
Informamos ainda, que como não houve nenhuma determinação de cobrança, não haverá necessidade dos envios das cartas de oposição.
Será mantido apenas as contribuições já existentes para os associados a esta entidade, no que tange a mensalidade e taxa assistencial.